terça-feira, 15 de julho de 2008

futurus incertus - Política Nacional.


Candidato "ficha suja"
TSE autoriza políticos condenados a disputar eleições
Manuela Martinez*Especial para a Página 3 Pedagogia & Comunicação


O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) liberou todos os políticos que sofreram condenações em primeira instância para participar das eleições municipais de 2008. A manifestação do TSE foi uma resposta à solicitação da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) e do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCEE), que entregaram ao presidente do TSE, ministro Carlos Ayres Britto, o texto de um projeto de lei de iniciativa popular que tenta criar uma barreira para os chamados "candidatos de ficha suja".O projeto de lei da CNBB e do MCEE (composto pela Ordem dos Advogados do Brasil, OAB, e mais 35 entidades civis) é uma tentativa de remendar a Lei das Inelegibilidades (que estabelece quais cidadãos não podem se candidatar a cargos políticos). Essa lei, de 1990, não leva em conta a vida passada dos candidatos, proibindo apenas as candidaturas dos que já foram condenados em última instância (quando não há mais possibilidade de qualquer recurso junto ao Poder Judiciário).Os cerca de 400 mil candidatos a prefeitos e vereadores nos 5.564 municípios brasileiros (dados do IBGE, em 2007) acompanham com interesse essa proposta polêmica, afinal, dos 88 congressistas (deputados federais e senadores) que são candidatos nas eleições municipais de 2008, 11 são réus em ações penais que ainda não foram definitivamente julgadas. O movimento iniciado pela CNBB e pelo MCEE teve o apoio da Associação dos Magistrados Brasileiros (Amab), que encaminhou ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação pedindo que os candidatos "ficha suja" sejam impedidos de participar das eleições.Em resposta à determinação do ministro Carlos Ayres Britto, os 26 presidentes dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) apresentaram uma carta reforçando a necessidade de a Justiça Eleitoral considerar a "ficha suja" dos candidatos a cargos eletivos - e orientando os juízes e funcionários da Justiça no sentido de que facilitem o acesso aos documentos que revelam os antecedentes criminais dos candidatos.
Senado quer modificar a lei
Quando a CNBB e o MCEE encaminharam a solicitação de inelegibilidade dos candidatos "ficha suja" para o TSE, 21 projetos que tratam do assunto estavam sendo discutidos no Congresso Nacional. Depois de muitas reuniões, esses projetos foram transformados em um único texto, que proíbe a candidatura de políticos já condenados pelo Poder Judiciário em qualquer instância, por crimes eleitorais, corrupção e improbidade administrativa - ou que tenham penas superiores a dez anos de detenção para cumprir.Em reunião ocorrida no dia 8 de julho de 2008, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou a alteração da Lei de Inelegibilidades, a fim de proibir que candidatos com "ficha suja" disputem as eleições.Pelo projeto, que ainda precisa ser votado no Senado e aprovado pela Câmara Federal para entrar em vigor, candidatos condenados em qualquer instância judicial não podem participar de eleições. No entanto, apesar das promessas de senadores e deputados, o texto não deve ser aprovado a tempo de entrar em vigor antes das próximas eleições: no dia 5 de outubro de 2008, o primeiro turno, os brasileiros vão às urnas para escolher prefeitos e vereadores. Em alguns municípios, a escolha do prefeito somente será decidida no segundo turno, marcado para 26 de outubro.
Partidos e Constituição
Para evitar que os candidatos "ficha suja" sejam prejudicados, o projeto em discussão no Senado obriga o Poder Judiciário a julgar todos os processos envolvendo políticos até a data das convenções partidárias (quando os candidatos são escolhidos oficialmente pelos partidos). Em 2008, as convenções aconteceram no final de junho. Se a lei aprovada pela CCJ estivesse em vigor, os 11 congressistas que são réus em ações penais estariam impedidos de participar das eleições. Para justificar sua decisão, autorizando os candidatos "ficha suja" a concorrer às eleições municipais de 2008, o TSE recorreu à Constituição Brasileira, promulgada em 1988. Pela Constituição, até o julgamento final da ação, ninguém pode ser considerado inocente ou culpado.Ao menos um partido, no entanto, se antecipou à aprovação do projeto no Congresso Nacional. O Democratas (DEM), antigo Partido da Frente Liberal (PFL), baixou uma resolução na qual proíbe a candidatura de filiados ao partido que tenham "ficha suja".Segundo o documento, não poderão se candidatar: (a) os políticos que respondam a processos por crimes hediondos ou dolosos contra a vida; (b) os que, no exercício de cargos públicos, tiveram suas contas rejeitadas pela Justiça (desde que o acusado não possa mais recorrer da decisão); e (c) todos os que tenham sido julgados, em primeira instância, por atos de improbidade administrativa ou por crimes contra a economia popular, a administração pública, a fé pública, o patrimônio público e o sistema financeiro.
*Manuela Martinez é jornalista e publicitária.


http://educacao.uol.com.br/atualidades/candidato-ficha-suja.jhtm