sexta-feira, 7 de junho de 2013

Responsabilidade penal

A redução da maioridade penal e inconstitucional

O povo não deve cair na lábia de candidatos populistas e oportunista que pegam carona no clamor popular para serem eleitos ou reeleitos no ano que vem com esta falácia de políticos demagogos, para isso deve-se da uma olhada no artigo 228 da Constituição Federal da República federativa do Brasil, lá está estabelecida a inimputabilidade penal para os menores de 18 anos e a aplicação a estes da legislação especial, que nos caso é o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente). Sendo uma cláusula pétrea a nossa Constituição federal estabelece que este artigo 228 seja insuscetível de modificação pela via de Emenda Constitucional, sendo assim a única via de estabelecer a redução da maioridade penal e via Assembleia Nacional Constituinte, em outras palavras seria preciso abolir a atual e se compor uma nova onde se legitimasse a redução penal. Seria bom que o povo brasileiro se conscientizasse que não é reduzindo a maioridade penal que irá acabar com a criminalidade no país e nem com o recrutamento de menores pelos narcotraficantes, e por outros chefes do crime. Já a defendi a redução da maioridade penal para os 16 anos, mas agora tenho consciência que é algo quase impossível de se fazer por que o sistema prisional brasileiro não recuperar ninguém, se um menor infrator cai no inferno penitenciário entrará um criminoso por um grande ou um pequeno delito, e irá sair de lá, um indivíduo com um potencial de periculosidade muito maior. Muita gente assim com eu tem se convencido que a redução da maioridade penal com um sistema prisional como só serviria para condenar o menor infrator ao mundo sem recuperação que é o mundo penitenciário brasileiro. Impunidade neste país não existe a penas para menor infrator, talvez estejam é mal interpretando o ECA, por interesses do próprio Estado as penalidades e o período de reclusão nos pseudos centros de recuperação são curtos demais ou a vigilância é muito valia possibilidade o regresso do menor infrator às ruas sedo de mais para cometer novos crimes. Seria a favor da redução da maioridade penal, se houvesse penitenciarias juvenis, se o menor infrator não fosse para a mesma prisão dos adultos infratores, e que esta penitenciaria para jovens delinquentes, criminosos, infratores... e tivesse o objetivo de recuperar vidas e não apenas de aprisionar, segregar e retirar um da sociedade um mal produzido pela própria sociedade. Acredito se faz necessário repensar o ECA, as medidas “socioeducativa”, a maneira como se trata o menor infrator de acordo com a idade e grau de periculosidade do mesmo,  e o período de internamento nas unidades de internação. Se não podem colocá-los numa penitenciaria pelo menos os graus de punições deveriam ser mais duros de acordo o crime cometido de cada menor infrator. Três anos ou até mesmo seis anos é muito pouco para quem tira a vida de alguém. Mas a lei deveria ser igual  para todos, para o menores infratores da favela filhos da miséria e da dor que põem fogo numa dentista, atiram num jovem para rouba um telefone celular e para menores infratores filhos das classes A ou B que espancam uma mulher que ver na rua e alegam que bateram porque pensavam que era uma prostituta, queimam um índio, um morador de rua ou atropelam alguém com o carro dos país e diz que achou que atropelou um cachorro por isso que não parou. Fica bem claro que a forma ideal para a prevenção da criminalidade no campo e nas cidades é a justiça social, e só se tem justiça social através de políticas públicas que resgate a dignidade dos mais pobres e não através de repressão policial.


 J. Cícero Gomes