A redução da maioridade penal e inconstitucional
O povo não deve cair na lábia de candidatos populistas e oportunista que
pegam carona no clamor popular para serem eleitos ou reeleitos no ano que vem
com esta falácia de políticos demagogos, para isso deve-se da uma olhada no artigo
228 da Constituição Federal da República federativa do Brasil, lá está estabelecida
a inimputabilidade penal para os menores de 18 anos e a aplicação a estes da
legislação especial, que nos caso é o ECA (Estatuto da Criança e do
Adolescente). Sendo uma cláusula pétrea a nossa Constituição federal estabelece
que este artigo 228 seja insuscetível de modificação pela via de Emenda
Constitucional, sendo assim a única via de estabelecer a redução da maioridade
penal e via Assembleia Nacional Constituinte, em outras palavras seria preciso
abolir a atual e se compor uma nova onde se legitimasse a redução penal. Seria
bom que o povo brasileiro se conscientizasse que não é reduzindo a maioridade
penal que irá acabar com a criminalidade no país e nem com o recrutamento de
menores pelos narcotraficantes, e por outros chefes do crime. Já a defendi a redução
da maioridade penal para os 16 anos, mas agora tenho consciência que é algo
quase impossível de se fazer por que o sistema prisional brasileiro não
recuperar ninguém, se um menor infrator cai no inferno penitenciário entrará um
criminoso por um grande ou um pequeno delito, e irá sair de lá, um indivíduo
com um potencial de periculosidade muito maior. Muita gente assim com eu tem se
convencido que a redução da maioridade penal com um sistema prisional como só serviria
para condenar o menor infrator ao mundo sem recuperação que é o mundo penitenciário
brasileiro. Impunidade neste país não existe a penas para menor infrator, talvez
estejam é mal interpretando o ECA, por interesses do próprio Estado as
penalidades e o período de reclusão nos pseudos centros de recuperação são curtos
demais ou a vigilância é muito valia possibilidade o regresso do menor infrator
às ruas sedo de mais para cometer novos crimes. Seria a favor da redução da
maioridade penal, se houvesse penitenciarias juvenis, se o menor infrator não
fosse para a mesma prisão dos adultos infratores, e que esta penitenciaria para
jovens delinquentes, criminosos, infratores... e tivesse o objetivo de recuperar
vidas e não apenas de aprisionar, segregar e retirar um da sociedade um mal
produzido pela própria sociedade. Acredito se faz necessário repensar o ECA, as
medidas “socioeducativa”, a maneira como se trata o menor infrator de acordo
com a idade e grau de periculosidade do mesmo, e o período de internamento nas unidades de
internação. Se não podem colocá-los numa penitenciaria pelo menos os graus de
punições deveriam ser mais duros de acordo o crime cometido de cada menor
infrator. Três anos ou até mesmo seis anos é muito pouco para quem tira a vida
de alguém. Mas a lei deveria ser igual para
todos, para o menores infratores da favela filhos da miséria e da dor que põem
fogo numa dentista, atiram num jovem para rouba um telefone celular e para
menores infratores filhos das classes A ou B que espancam uma mulher que ver na
rua e alegam que bateram porque pensavam que era uma prostituta, queimam um
índio, um morador de rua ou atropelam alguém com o carro dos país e diz que
achou que atropelou um cachorro por isso que não parou. Fica bem claro que a forma
ideal para a prevenção da criminalidade no campo e nas cidades é a justiça social,
e só se tem justiça social através de políticas públicas que resgate a
dignidade dos mais pobres e não através de repressão policial.
J. Cícero Gomes